- 1 -Compete ao/à Presidente do CEFBV proceder à marcação de faltas dos elementos do conselho, cabendo ao plenário, aceitar ou não, a justificação das mesmas, promovendo-se ao seu registo na respetiva ata.
- 2 -A justificação de faltas é dirigida ao/à Presidente do conselho, por escrito, e deve ser efetuada no prazo de oito (8) dias úteis após a data em que se realizou a reunião.
Artigo 15.º — Justificação de Faltas
Vigente desde: 20/08/2021
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