- 1 -De cada reunião será lavrada uma ata, com um resumo dos assuntos debatidos, indicando a data e local da reunião, os membros presentes e ausentes, as deliberações tomadas, os pareceres emitidos e a forma e resultado das votações.
- 2 -As atas são lavradas pelo membro ou funcionário designado para o efeito.
- 3 -Nos casos em que o conselho assim o delibere, a ata será aprovada em minuta, logo na reunião em questão.
- 4 -A ata deve ser assinada pelos membros presentes em reunião de conselho, sendo posteriormente remetida para todos os membros do CEFBV e, ainda, às entidades que se encontrem representadas.
Artigo 19.º — Atas
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021