- 1 -O presente regulamento pode ser alterado perante propostas fundamentadas do/da Presidente do CEFBV ou de 2/3 do conselho, desde que conste na ordem de trabalhos.
- 2 -As propostas de alteração ao presente regulamento devem ser aprovadas pelo menos por 2/3 do conselho.
Artigo 20.º — Alterações
Vigente desde: 20/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/2021