- 1 -Ao CEFBV compete, designadamente:
- a)Afirmar e salvaguardar os valores empresariais, económicos, sociais e culturais no seu espaço de atuação;
- b)Representar e contribuir para o desenvolvimento das empresas locais;
- c)Defender junto da Administração Pública e demais Entidades nacionais e internacionais, públicas, parapúblicas e privadas, pelos interesses das empresas locais e do território;
- d)Organizar com Organismos Públicos iniciativas de apoio à atividade empresarial;
- e)Desenvolver uma ação continuada destinada a incrementar o progresso técnico, tecnológico, económico, social, associativo, de formação e qualificação, e cultural da região, bem como a proteção do meio ambiente;
- f)Estimular um ambiente propício à implementação de práticas de responsabilidade social nas organizações com atividade na área de intervenção deste conselho;
- g)lntensificar a colaboração entre as empresas locais e outras organizações cuja atividade se afigure relevante para o seu desenvolvimento ou desenvolvimento da economia regional;
- h)Dinamizar meios e atividades que visem o estudo e solução dos problemas relacionados com a sua natureza e objeto;
- i)Contribuir para o bom entendimento e solidariedade entre as empresas locais;
- j)Promover a investigação, desenvolvimento e inovação;
- k)Participar em institutos, associações, fundações ou outro órgão jurídico autónomo equiparado, quando dessa participação resultem benefícios para as empresas locais ou sirva os interesses institucionais ou regionais;
- l)Promover protocolos com entidades que possam colaborar dentro dos objetivos deste conselho.
- 2 -As atividades que acarretem custos e encargos terão de estar sujeitas a aprovação do órgão executivo da Freguesia de Bem Viver, que tomará a decisão final de acordo com o seu orçamento.
- 3 -No âmbito da sua organização interna, compete ao CEFBV aprovar o seu plano de atividades, aprovar o seu regimento interno e constituir comissões eventuais quando necessário.
Artigo 4.º — Competências do CEFBV
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021