- 1 -O conselho é presidido pelo/a Presidente da Junta de Freguesia de Bem Viver.
- 2 -O/A Presidente é substituído/a, nas suas faltas ou impedimentos, pelo membro do executivo com subdelegação de poderes.
Artigo 8.º — Presidente
Vigente desde: 20/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2021