- 1 -Compete ao/à Presidente do Conselho:
- a)Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
- b)Dirigir os trabalhos e manter a ordem nas reuniões:
- c)Assegurar o envio de propostas e recomendações emitidas pelo CEFBV para o órgão executivo ou para o órgão deliberativo da Junta de Freguesia de Bem Viver;
- d)Assegurar a substituição dos representantes das entidades que compões o conselho;
- e)Assegurar a elaboração de atas da reunião.
Artigo 9.º — Competências do/a Presidente
Vigente desde: 20/08/2021
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