Após a receção do pedido apresentado, nos termos do artigo anterior, o técnico/a gestor/a do processo procederá ao seu registo no sistema informático do Instituto da Segurança Social, aplicação web - ASIP (Ação Social Interface Parceiros), e mantém a respetiva documentação, em suporte digital e/ou papel, no processo familiar, dando início ao processo individual.
Artigo 12.º — Inserção do pedido no sistema informático
Vigente desde: 18/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2023