Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual em Situações de Carência Económica e de Risco Social
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual a conceder a pessoas isoladas ou a agregados familiares, no Município de Castelo de Paiva.
Âmbito
Objetivos
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
Rpc = (RM - DD)/N
considerando que:
Rpc - Rendimento mensal per capita
RM - Rendimento mensal ilíquido da pessoa ou do agregado familiar
DD - Despesas dedutivas da pessoa ou do agregado familiar
N - N.º elementos agregado familiar, à data da instrução do processo;
Beneficiários e condições de acesso
Rendimentos elegíveis para efeitos de cálculo do Rendimento Per Capita
Despesas elegíveis para efeitos de cálculo do Rendimento Per Capita
Para efeitos de cálculo do rendimento per capita, consideram-se despesas elegíveis da pessoa e/ou do seu agregado familiar:
Apoio económico
Atendimento técnico
Celebração de parcerias
Nos termos previstos no n.º 5 do artigo 6.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na redação conferida pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, o Município poderá celebrar parcerias com instituições/entidades responsáveis pelo acompanhamento social do território, com vista à operacionalização dos procedimentos previstos no presente Regulamento, permitindo garantir a proximidade e apoio na submissão dos pedidos, na sua análise e acompanhamento.
Pedido de apoio económico
Inserção do pedido no sistema informático
Após a receção do pedido apresentado, nos termos do artigo anterior, o técnico/a gestor/a do processo procederá ao seu registo no sistema informático do Instituto da Segurança Social, aplicação web - ASIP (Ação Social Interface Parceiros), e mantém a respetiva documentação, em suporte digital e/ou papel, no processo familiar, dando início ao processo individual.
Suprimento de insuficiência do pedido
Quando se verifique que o pedido inicial não cumpre os requisitos ou não se encontra corretamente instruído, a/o requerente é notificada/o, no prazo de 10 dias, contados da notificação, suprir as insuficiências, sob pena de rejeição liminar.
Fundamentos para a rejeição do pedido
Para além dos casos previstos na Lei, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
Análise e acompanhamento do pedido
Decisão do pedido
Contratualização do acordo de inserção
Pagamento
Cessação do direito ao apoio económico
Deveres das pessoas e ou agregados familiares
Constitui obrigação das pessoas e dos elementos do agregado familiar, beneficiários dos apoios económicos de caráter eventual concedidos no âmbito deste Regulamento, sob pena da sua cessação:
Dever de confidencialidade
Todas as pessoas que participem no procedimento de atribuição de apoios económicos devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários, sem prejuízo dos demais deveres que resultem da Lei ou de outros atos normativos em matéria de proteção de dados pessoais.
Dúvidas, omissões e remissões
Disposição transitória
Até à efetivação das transferências de verbas destinadas à ação social no âmbito da transferência de competências e respetiva inscrição no orçamento municipal, não há lugar à atribuição dos benefícios económicos constantes no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
20 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. José Duarte Sousa Rocha.
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