O tratamento de dados pessoais é lícito nos seguintes casos:
- a)Execução de contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados;
- b)Cumprimento de uma obrigação jurídica a que a UC esteja sujeita;
- c)Defesa dos interesses do titular dos dados ou de outra pessoa singular;
- d)Exercício de funções de interesse público ou no exercício da autoridade pública de que está investida a UC;
- e)Tratamento necessário para prossecução dos interesses legítimos da UC ou de terceiros, exceto se prevalecerem os interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais, em especial se este for uma criança;
- f)Consentimento do titular dos dados para uma ou mais finalidades específicas.