O presente Regulamento entra em vigor, nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, após publicação no Diário da República, edital afixado nos locais de estilo da Freguesia e no sítio da internet da Junta de Freguesia.
Este Regulamento foi aprovado em reunião do Órgão Executivo e Deliberativo da Junta de Freguesia de Alhadas, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
26 de junho de 2025. - O Presidente, Jorge Manuel Bugalho da Silva.
ANEXO I
Requerimento - Pedido de Apoio
319227119