Aprovação do Regulamento de Apoio ao Associativismo.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Natureza dos Apoios e Condições
Prazos de Apresentação das Candidaturas
Deveres das Entidades Candidatas
Constituem deveres das entidades para efeitos de possibilidade de obtenção de apoios nos termos do presente Regulamento:
Direitos das Entidades Candidatas
Constituem direitos das entidades para efeitos do presente Regulamento:
Critérios de Atribuição dos Apoios
De acordo com a importância que o plano de atividades de cada associação possa ter para o desenvolvimento da Freguesia, a Junta de Freguesia poderá atribuir um apoio, tendo em conta:
Não Realização de Atividades
A Junta de Freguesia deverá solicitar o retorno das importâncias entregues, caso a Associação, por motivos não justificados, não realize as atividades às quais foi atribuído subsídio, sem prejuízo do apuramento e ressarcimento de quaisquer danos decorrentes de qualquer tipo de responsabilidade do incumprimento.
Apoio a Investimentos
A definição dos apoios financeiros às entidades que pretendam realizar investimentos em construção ou aquisição de bens terá em conta o impacto do investimento no desenvolvimento da Freguesia considerando, nomeadamente os seguintes critérios:
Pedido e Atribuição de Apoios
Avaliação da Aplicação dos Apoios Financeiros
Casos Omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor, nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, após publicação no Diário da República, edital afixado nos locais de estilo da Freguesia e no sítio da internet da Junta de Freguesia.
Este Regulamento foi aprovado em reunião do Órgão Executivo e Deliberativo da Junta de Freguesia de Alhadas, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
26 de junho de 2025. - O Presidente, Jorge Manuel Bugalho da Silva.
ANEXO I
Requerimento - Pedido de Apoio
319227119