Constituem direitos das entidades para efeitos do presente Regulamento:
- a)Conhecer, atempadamente, e dentro de um prazo razoável, a apreciação, decisão e respetiva sustentação, por parte da Junta de Freguesia quanto ao apoio solicitado;
- b)Receber nos termos definidos os montantes que constituam o apoio aprovado pela Junta de Freguesia;
- c)Solicitar, em casos excecionais e devidamente justificados, a antecipação parcial dos apoios aprovados.