A Junta de Freguesia deverá solicitar o retorno das importâncias entregues, caso a Associação, por motivos não justificados, não realize as atividades às quais foi atribuído subsídio, sem prejuízo do apuramento e ressarcimento de quaisquer danos decorrentes de qualquer tipo de responsabilidade do incumprimento.
Artigo 7.º — Não Realização de Atividades
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025