- 1 -As entidades que pretendam beneficiar dos apoios previstos neste Regulamento devem solicitá-lo através de requerimento conforme Anexo I onde constem as seguintes informações:
- a)Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva;
- b)Descrição dos objetivos e finalidade da candidatura e seus beneficiários;
- c)Especificação do apoio pretendido, com indicação dos programas detalhados ou ações que se pretende desenvolver;
- d)Previsão dos custos totais do projeto ou ação em causa, bem como de outras comparticipações quando aplicável;
- e)Valor do subsídio pretendido no caso de apoios financeiros;
- f)Fundamentação no caso de atividades não previstas no plano de atividades ou de apoios.
- 2 -Na apreciação do pedido podem ser solicitados documentos ou informações adicionais.
- 3 -A atribuição dos apoios será efetuada através de deliberação da Junta de Freguesia tendo em conta os critérios no presente Regulamento e em função da disponibilidade orçamental.
Artigo 9.º — Pedido e Atribuição de Apoios
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025