- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pelo Município de Mesão Frio das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -O Município de Mesão Frio dispõe de um sítio na internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da entidade gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- c)Regulamentos de serviço;
- d)Tarifários;
- e)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores.
- f)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- g)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos - indiferenciados, OAU, REEE, RCD, identificando as respetivas entidades gestoras e infraestruturas;
- h)Informações sobre interrupções do serviço;
- i)Contactos, locais e horários de atendimento.
- 3 -O Município de Mesão Frio disponibiliza na sua página de entrada do seu sitio na Internet o acesso à plataforma digital que disponibiliza o formato eletrónico do livro de reclamações.
Artigo 13.º — Direito à informação
Vigente desde: 21/11/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2018