- 1 -A entidade gestora dispõe de um local de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico, através dos quais os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis das 9h às 13h e das 14h às 17h.
Artigo 14.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018