O presente regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos e de limpeza e higiene urbana no Município de Mesão Frio, bem como a gestão de resíduos de construção e demolição, estes últimos, única e exclusivamente, os que sejam sua responsabilidade nos termos da legislação em vigor.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018