- 1 -O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade do Município de Mesão Frio, tendo por destino final o Aterro de Resíduos Urbanos de Vila Real.
- 2 -O transporte de resíduos urbanos provenientes da recolha seletiva é da responsabilidade da RESINORTE - Valorização e tratamento de resíduos sólidos, S. A., tendo por destino final as suas instalações de triagem em Lamego.
Artigo 27.º — Transporte
Vigente desde: 21/11/2018
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