- 1 -A recolha seletiva de OAU processa-se por contentores, normalmente localizados junto aos ecopontos, em circuitos pré-definidos em toda área de intervenção do Município de Mesão Frio.
- 2 -Os OAU devem ser acondicionados nos termos e nas condições previstas no presente regulamento.
- 3 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelo Município de Mesão Frio no respetivo sítio da internet.
Artigo 28.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018