- 1 -A recolha de resíduos verdes urbanos processa-se por solicitação ao Município de Mesão Frio, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A recolha efetua-se em hora, data e local a acordar entre ao Município de Mesão Frio e o munícipe.
- 3 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da ao Município de Mesão Frio é de 5 dias úteis.
- 4 -Os resíduos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelo Município de Mesão Frio no respetivo sítio da internet.
Artigo 31.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 21/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2018