- 1 -A recolha de resíduos volumosos processa-se por solicitação ao Município de Mesão Frio, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre o Município de Mesão Frio e o munícipe.
- 3 -Poderão os interessados, acondicionar e transportar os mesmos a local indicado pelo Município de Mesão Frio.
- 4 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte do Município de Mesão Frio é de 5 dias úteis.
- 5 -Os resíduos volumosos são transportados para uma infraestrutura gerida pela RESINORTE - Valorização e tratamento de resíduos sólidos, S. A.
Artigo 30.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018