- 1 -A presente secção define as regras e condições necessárias para a realização das atribuições municipais em matéria de limpeza e higiene urbana, designadamente:
- a)A limpeza dos passeios, arruamentos, pracetas, logradouros, praias e demais espaços públicos, incluindo a limpeza de valetas, de sarjetas, dos sumidouros e do corte de ervas;
- b)A recolha dos resíduos depositados nas papeleiras e outros recipientes com finalidades idênticas, colocados em espaços públicos.
- 2 -Tendo em vista o cumprimento das atribuições mencionadas no número anterior, o município disponibilizará os seguintes equipamentos:
- a)Papeleiras e outros recipientes similares para a deposição de pequenos resíduos produzidos na via pública e noutros espaços públicos;
Artigo 37.º — Objeto
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018