Em todos os espaços públicos, nomeadamente ruas, passeios, praças, jardins, terrenos do domínio municipal e equipamentos de uso coletivo do concelho de Mesão Frio é proibido:
- a)Lançar para o chão qualquer resíduo, nomeadamente papéis, latas, vidros, restos de alimentos, beatas de cigarros e outros resíduos que comprometam a segurança e salubridade públicas;
- b)Lançar ou abandonar objetos cortantes, perfurantes ou contundentes, nomeadamente seringas;
- c)Deixar de limpar resíduos, sólidos ou líquidos, derramados em virtude de operações de carga e/ou descarga, transporte e circulação de veículos;
- d)Colocar resíduos urbanos de grandes dimensões no interior das papeleiras;
- e)Lançar ou deixar escorrer águas residuais sempre que tal possa resultar na sua estagnação ou lameiro;
- f)Lançar nas sarjetas ou sumidouros quaisquer objetos, águas residuais, lubrificantes ou qualquer outro resíduo previsto no presente regulamento;
- g)Efetuar despejos ou deixar escorrer excrementos de animais para espaços públicos ou para coletores de águas pluviais;
- h)Defecar, urinar, cuspir ou, de qualquer modo, conspurcar a via pública;
- i)Fazer fogueiras ou queimar resíduos ou produtos que produzam fumos ou maus cheiros, salvo nas situações devidamente autorizadas e desde que se protejam devidamente os pavimentos, não podendo, contudo, fazê-lo sobre pavimentos asfaltados, próximo de árvores ou de outros materiais facilmente inflamáveis;
- j)Lançar papéis ou folhetos de publicidade e propaganda;
- k)Deixar de limpar os espaços ocupados por esplanadas e quiosques, sendo os titulares pela sua exploração obrigados a colocar e manter limpos os recipientes de lixo em número suficiente e distribuídos para fácil utilização dos clientes;
- l)Conspurcar as vias de circulação por falta de lavagem de rodados de veículos de transporte de cargas, mercadorias ou resíduos;
- m)Abandonar animais mortos ou parte deles;
- n)Afixar cartazes, inscrições com graffiti ou outro tipo de publicidade em árvores, em mobiliário urbano, equipamentos e edifícios municipais, que comprometam a qualidade do ambiente e da imagem urbana, e causem dano ao património municipal ou de terceiros, exceto os casos que venham a ser autorizados pelo Município;
- o)Deixar de remover dos espaços públicos os dejetos de animais de estimação pelos seus detentores;
- p)Desrespeitar a sinalização de proibição de passeio de animais de estimação nos espaços públicos;
- q)Outras ações que resultem na sujidade ou em situações de insalubridade das vias ou outros espaços públicos.