Salvo autorização ou licenças concedidas para o efeito, é proibido riscar, pintar ou sujar, monumentos, mobiliário urbano, placas de sinalização, candeeiros, fachadas de prédios, muros ou quaisquer outras vedações.
Artigo 11.º — Preservação de edificações e equipamentos públicos
Vigente desde: 08/10/2019
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Em vigor desde 08/10/2019