- 1 -O presente Regulamento disciplina a concessão de apoio a pessoas singulares cujas casas destinadas a habitação não permanente, sitas na área do concelho de Santa Comba Dão, hajam sido danificadas ou destruídas pelos incêndios de grandes dimensões ocorridos em outubro de 2017, desde que os requerentes não tenham outra casa de habitação, sua propriedade, no país.
- 2 -Para efeitos do número anterior, apenas são elegíveis habitações constantes do levantamento efetuado pela Câmara Municipal de Santa Comba Dão, validado em articulação com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
- 3 -O apoio concedido ao abrigo do presente Regulamento abrange apenas as obras referidas no n.º 1 do artigo 4.º, estando excluído do seu âmbito o apetrechamento das habitações afetadas com qualquer equipamento, designadamente móveis, eletrodomésticos, utensílios ou quaisquer outros bens de uso doméstico.
Artigo 2.º — Natureza e âmbito
Vigente desde: 17/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2020