- 1 -O apoio logístico deve ser solicitado com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máxima de 30 (trinta) dias relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, devendo especificar a sua finalidade, localização e período de utilização.
- 2 -Estes apoios dependem da disponibilidade dos meios solicitados e de acordo com a ordem de entrada do pedido na Junta de Freguesia de Escariz.
- 3 -A cedência do veículo de transporte de mercadorias tem em conta o seguinte:
- a)Encargos com o motorista a cargo da entidade requisitante;
- b)Encargos com portagens e outros encargos a cargo da entidade requisitante;
- c)Encargos com o combustível ficam a cargo da entidade requisitante.
- 4 -Os encargos com a cedência do veículo de transporte de mercadorias enunciado no número anterior, poderá ser isentado, sempre que tal se justifique, cabendo ao Executivo da Junta de Freguesia de Escariz, deliberar essa isenção.
Artigo 13.º — Apoio logístico
Vigente desde: 11/08/2022
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Em vigor desde 11/08/2022