Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, seguindo as regras impostas pelos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 e de acordo com a al. f), n.º 1 do Artigo 9.º, bem como as alíneas o) e v) do n.º 1 do Artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Objetivo e âmbito de aplicação
Conceito de associação
É considerada Associação Desportiva, Cultural e Recreativa, toda a entidade legalmente constituída e devidamente registada no Registo das Associações da Freguesia de Escariz (Anexo I), que, sem fins lucrativos, prossigam atividades de dinamização desportiva, cultural e recreativa dos seus associados. Só os membros da direção, no pleno exercício das suas funções representam, para os efeitos do presente regulamento, as respetivas Associações.
Conceito de Apoio
O apoio é constituído por verbas pecuniárias, bens e serviços, entregues pela Junta de Freguesia de Escariz às Associações para desenvolverem as atividades por elas propostas nos planos de atividades, previamente entregues na Junta de Freguesia.
Atribuição dos subsídios
Montante global
Não realização das atividades
Apoios
Para efeitos do presente Regulamento, os apoios podem revestir a forma de apoio financeiro ou bens materiais ou apoio logístico, compreendendo este último a cedência de meios humanos, materiais e serviços.
Atribuição dos Apoios
Apoio de investimentos
A definição dos apoios financeiros às entidades que pretendem realizar investimentos em construção ou aquisição de bens terá em conta o impacto do investimento no desenvolvimento da Junta de Freguesia, considerando, nomeadamente os seguintes critérios:
Apoio à atividade regular
Os apoios financeiros à atividade regular constituem uma exceção, sendo apenas admissíveis quando estiver em causa a continuidade da atividade da entidade requerente, após avaliado o interesse público a esta subjacente.
Apoio a atividades ou eventos específicos
A definição dos apoios financeiros a atribuir às entidades, para atividades ou eventos específicos, terá em conta o impacto da atividade ou evento no plano cultural, desportivo ou outro relevante da Freguesia de Escariz, considerando nomeadamente os seguintes critérios:
Apoio logístico
Pedido de atribuição dos apoios
Protocolos
Avaliação da aplicação dos apoios
Regime Sancionatório
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Escariz, no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor, de modo a refletir a experiência entretanto adquirida com a sua aplicação.
Casos Omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia de Escariz.
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Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, revogando-se desta forma, toda a regulamentação anterior, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
22 de junho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Escariz, José Albino Ferreira de Oliveira.
ANEXO I
O Registo das Associações da Freguesia de Escariz (Anexo I) tem por objeto criar um cadastro das instituições sediadas na área da Freguesia de Escariz, de forma a identificar todas as associações que desenvolvam a sua atividade de modo regular e continuada.
315486175