- 1 -As comparticipações financeiras e as cedências de bens serão concedidas sob a forma de protocolo onde constem os direitos e deveres das partes.
- 2 -Poderão ser celebrados protocolos específicos sempre que a Junta de Freguesia conclua que a atividade desenvolvida por uma entidade é de especial relevância para a Freguesia de Escariz. Nestas situações, os protocolos deverão especificar não só os modos de financiamento dessas atividades, mas também outros tipos de participação da Freguesia de Escariz nessas atividades.
- 3 -Nesse caso, os protocolos destinam-se a apoiar a execução de certas atividades e ações constantes do plano de atividades de cada associação.
- 4 -O incumprimento do protocolo, salvo motivo devidamente fundamentado, pode condicionar a atribuição de novos subsídios bem como o ressarcimento das verbas concedidas.
- 5 -Os protocolos enquadráveis nas alíneas h), i), j) e l) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro encontram-se desde já autorizados, devendo ser remetidos à Assembleia de Freguesia de Escariz sempre que solicitado uma cópia dos mesmos.
- 6 -O modelo de protocolos é definido em critérios aprovados pela Junta de Freguesia de Escariz.
Artigo 15.º — Protocolos
Vigente desde: 11/08/2022
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Em vigor desde 11/08/2022