Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia de Escariz.
Artigo 19.º — Casos Omissos
Vigente desde: 11/08/2022
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Em vigor desde 11/08/2022
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia de Escariz.
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