O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, revogando-se desta forma, toda a regulamentação anterior, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
22 de junho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Escariz, José Albino Ferreira de Oliveira.
ANEXO I
O Registo das Associações da Freguesia de Escariz (Anexo I) tem por objeto criar um cadastro das instituições sediadas na área da Freguesia de Escariz, de forma a identificar todas as associações que desenvolvam a sua atividade de modo regular e continuada.
- 1 -As associações/coletividades devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter sede social na Freguesia de Escariz;
- b)Ter escritura de constituição e, assim como, a respetiva publicação legalmente exigida e;
- c)Ter desenvolvido atividades de âmbito de Freguesia no último ano.
- 2 -As associações/coletividades deverão apresentar o seu pedido de inscrição no registo das associações através da entrega dos seguintes documentos:
- a)Ficha de Inscrição;
- b)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- c)Cópia da publicação dos estatutos da associação;
- d)Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, quando existente;
- e)Prova documental de inscrição nas Finanças;
- f)Declaração comprovativa de inscrição na Segurança Social ou, em alternativa, declaração comprovativa de não existência de funcionários;
- g)Ficha de caracterização da Instituição;
- h)Cópia da ata de eleição dos corpos sociais, sempre que haja nova eleição;
- i)Cópia da ata de aprovação do Plano de Atividades e Orçamento (aprovado em Assembleia Geral);
- j)Cópia da ata de aprovação do Relatório de Atividades e Contas (aprovado em Assembleia Geral) e
- k)Certidão comprovativa de não dívida à Segurança Social e de não dívida às Finanças.
- 3 -A inscrição no Registo das Associações da Freguesia de Escariz deverá ser revalidada anualmente com a apresentação obrigatória dos documentos referidos nos pontos i), j) e k) do número anterior.
- 4 -É da única e exclusiva responsabilidade das associações/coletividades atualizar a sua situação perante a Junta de Freguesia de Escariz.
315486175