- 1 -O montante global dos subsídios a atribuir durante o ano civil é da responsabilidade da Assembleia de Freguesia de Escariz, sob proposta da Junta de Freguesia de Escariz, e deverá estar previsto em sede de Orçamento da Junta e no seu plano de atividades.
- 2 -A Junta de Freguesia de Escariz poderá apoiar projetos e ações pontuais não inscritas no plano de atividades que as Associações levem a efeito.
- 3 -Os apoios à execução de ações do plano de atividades que estejam integrados em protocolos específicos serão atribuídos nos períodos definidos nesses protocolos.
Artigo 6.º — Montante global
Vigente desde: 11/08/2022
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Em vigor desde 11/08/2022