- 1 -Podem solicitar os apoios previstos no presente Regulamento as entidades e organismos:
- a)Com sede na Freguesia de Escariz;
- b)Excecionalmente, quando não sediadas na Freguesia de Escariz, prestem apoio efetivo a munícipes de Arouca e Fregueses recenseados na Junta de Freguesia ou contribuam de forma inequívoca para o desenvolvimento da Freguesia de Escariz.
- c)Apresentem no início de cada ano o relatório de atividades e contas, bem como plano de atividades e orçamento.
- d)Sejam titulares de declaração de não dívida às Finanças e declaração comprovativa da situação contributiva perante a Segurança Social.
- 2 -Os apoios solicitados podem ter as seguintes finalidades:
- a)Apoio a investimentos;
- b)Apoio à atividade regular;
- c)Apoio a atividade ou eventos específicos.
- 3 -A atribuição do montante dos subsídios é da competência da Junta de Freguesia de Escariz.
Artigo 9.º — Atribuição dos Apoios
Vigente desde: 11/08/2022
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Em vigor desde 11/08/2022