- 1 -Estão contemplados, pelo presente Regulamento, os cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior, devidamente homologados pelo Ministério da Educação.
- 2 -Para efeitos do número anterior são considerados:
- a)Licenciatura;
- b)Mestrado;
- c)Doutoramento.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 02/07/2025
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