- 1 -As Bolsas de Estudo são concedidas pela Junta de Freguesia e pagas através de transferência bancária ou dinheiro no valor anual de 150,00 € (cento e cinquenta euros).
- 2 -O valor mencionado no número anterior será pago em duas mensalidades, uma em cada semestre.
- 3 -O número de Bolsas de Estudo atribuídas será calculado de acordo com o valor disponível anualmente no orçamento da Junta de Freguesia.
- 4 -A atribuição das Bolsas de Estudo será feita de forma imparcial tendo em conta as regras para atribuição das mesmas.
Artigo 4.º — Condições das Bolsas de Estudo
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025