- 1 -Os apoios a conceder poderão revestir várias formas, nomeadamente a cedência de terrenos em áreas adaptadas ao investimento em causa, a realização de obras de infraestruturas, a cedência de edifícios ou equipamentos, a isenção de taxas ou apoio financeiro direto e a agilização da apreciação dos processos de licenciamento industrial e comercial.
- 2 -O valor do apoio deve ser proporcional ao montante do investimento, ao número de postos de trabalho criados e ao impacte do investimento na economia local.
- 3 -Anualmente deve ser inscrito no Plano Plurianual de Atividades e Orçamento a dotação considerada objetivamente razoável para a concretização dos objetivos do Regulamento, que pode eventualmente ser reforçada no decorrer do exercício se houver disponibilidades financeiras do município para o efeito.
- 4 -A concretização dos apoios previstos no presente Regulamento será deliberada pela Câmara Municipal em face do requerimento fundamentado dos investidores.
- 5 -A definição dos procedimentos a adotar na seleção dos apoios a conceder é genericamente definida no anexo n.º 1, sem prejuízo da regulamentação especial que se revele necessária à implementação das medidas ora previstas.
Artigo 2.º — Concessão de apoios
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021