- 1 -Em períodos de calamidade e emergência nacional, decretados pelos organismos competentes, de natureza similar aos que vigoram desde março de 2020, poderá a Câmara Municipal atribuir apoios financeiros não reembolsáveis a empresários ou empresas.
- 1.1 -O montante global dos apoios não pode ultrapassar o valor previsto no orçamento municipal (trezentos mil euros no orçamento de 2021);
- 1.2 -Na eventualidade de o somatório das candidaturas aprovadas ultrapassar o valor previsto em orçamento, todos os reembolsos sofrerão uma redução percentual igual até se atingir o valor orçamentado.
- 2 -Os apoios financeiros destinam-se a empresários ou empresas, designadamente as que desenvolvem a sua atividade nas áreas do alojamento, da restauração e bebidas, comércio, serviços e indústria, que tiveram de cessar a atividade ou viram a sua atividade restringida ou condicionada por imposição legal no âmbito do Estado de Emergência e que apresentam redução de receita superior a 20 % em relação ao ano anterior.
- 3 -Às candidaturas previstas no presente artigo não são aplicáveis os procedimentos contemplados nos Anexos 1 e 2.
- 4 -Para efeitos dos apoios só serão elegíveis as candidaturas de empresários em nome individual, microempresas e pequenas e médias empresas com sede social em Manteigas há pelo menos dois anos.
- 5 -As candidaturas a submeter à Câmara Municipal deverão ser instruídas com os seguintes documentos comprovativos:
- 5.1 -NIF (pessoa singular ou pessoa coletiva);
- 5.2 -Comprovativo do domicílio fiscal e Sede no Concelho de Manteigas há pelo menos dois anos;
- 5.3 -Informação Empresarial Simplificada (IES) do final dos dois anos anteriores à candidatura;
- 5.4 -Comprovativo do estatuto da empresa (ENI, Microempresa ou PME);
- 5.5 -Comprovativo do número de postos de trabalho existentes no final do ano anterior à candidatura;
- 5.6 -Declaração sob compromisso de honra de manutenção da atividade e dos postos de trabalho existentes no final do ano anterior à candidatura por um período mínimo de três anos.
- 6 -As candidaturas deverão ser submetidas on line através de formulário disponibilizado no sítio do Município, bem como todos os documentos de suporte, a partir da entrada em vigor da presente alteração regulamentar e durante os 30 dias úteis seguintes;
- 6.1 -Poderão ser reabertas candidaturas caso se mantenham as situações de calamidade ou emergência e haja orçamento disponível, por deliberação da Câmara Municipal.
- 7 -Os apoios financeiros a ser atribuídos serão de mil euros por cada posto de trabalho existente no final do ano anterior à candidatura com o limite de dez mil euros por candidatura;
- 7.1 -Estes valores poderão ser objeto de redução nos termos do ponto 1.1 e 1.2 do presente artigo.
- 8 -As candidaturas serão apresentadas dentro do prazo de 30 dias, com início e fim a definir e publicado na página oficial da Câmara Municipal de Manteigas.
- 9 -O reembolso das candidaturas aprovadas será feito em dois momentos:
- 9.1 -50 % até 30 dias seguidos após aprovação das candidaturas;
- 9.2 -50 % decorridos dois meses após o reembolso inicial.
- 10 -Se for verificado qualquer incumprimento por parte do candidato ou irregularidade na candidatura, será devida a reposição total dos valores reembolsados e a impossibilidade de apresentação de candidaturas nos três anos seguintes.
Artigo 3.º — Apoios de natureza excecional em períodos de calamidade e emergência
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021