- 1 -O Município de Mesão Frio dispõe de um local de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico e via internet, através dos quais os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da Internet e nos serviços do Município de Mesão Frio, tendo uma duração mínima de 7 horas diárias.
- 3 -O Município de Mesão Frio presta, através dos serviços municipais, assistência permanente, que funciona todos os dias do ano.
Artigo 16.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018