O Município de Mesão Frio, face às disponibilidades de cada momento, procede ao fornecimento de água atendendo preferencialmente às exigências destinadas ao consumo humano das instalações médicas/hospitalares e instalações da proteção civil da área de intervenção do Município de Mesão Frio.
Artigo 19.º — Prioridades de fornecimento de água
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018