- 1 -Após a análise do pedido de autorização de descarga o Município de Mesão Frio pode:
- a)Conceder a autorização de descarga;
- b)Conceder a autorização de descarga com estabelecimento de um prazo para implementação de ações corretivas necessárias, nomeadamente alterações ao processo de tratamento, instalação de medidores de caudal ou de dispositivos de monitorização do efluente.
- c)Conceder a autorização de descarga com condições específicas;
- d)Recusar a autorização de descarga, sendo comunicada ao utente a fundamentação do indeferimento.
- 2 -As autorizações de descarga são válidas por um período nunca superior a 3 anos.
Artigo 37.º — Autorização de Descarga de Águas Residuais Industriais
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018