O Município de Mesão Frio é a entidade titular e gestora dos sistemas tendo, nos termos da lei, por atribuição assegurar a provisão dos serviços e a conceção, construção e exploração dos sistemas públicos de abastecimento de água e saneamento de águas residuais urbanas no respetivo território.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 21/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2018