Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água e Drenagem de Águas Residuais do Município de Mesão Frio
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e, ainda, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, todos na redação em vigor.
Objeto
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Mesão Frio às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas.
Legislação aplicável
Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
O Município de Mesão Frio é a entidade titular e gestora dos sistemas tendo, nos termos da lei, por atribuição assegurar a provisão dos serviços e a conceção, construção e exploração dos sistemas públicos de abastecimento de água e saneamento de águas residuais urbanas no respetivo território.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Simbologia e Unidades
Artigo 8.º Regulamentação Técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e a exploração do sistema público, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Princípios de gestão
A prestação dos serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas obedecem aos seguintes princípios:
Disponibilização do Regulamento
O Regulamento está disponível no sítio da Internet do Município de Mesão Frio e nos serviços de atendimento, sendo neste último caso fornecidos exemplares mediante o pagamento da quantia definida no tarifário em vigor e permitida a sua consulta gratuita.
Deveres do Município de Mesão Frio
Compete ao Município de Mesão Frio, designadamente:
Exclusão de responsabilidade
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Direito à prestação do serviço
Direito à informação
Atendimento ao público
Obrigatoriedade de ligação à rede pública
Dispensa de ligação
Prioridades de fornecimento de água
O Município de Mesão Frio, face às disponibilidades de cada momento, procede ao fornecimento de água atendendo preferencialmente às exigências destinadas ao consumo humano das instalações médicas/hospitalares e instalações da proteção civil da área de intervenção do Município de Mesão Frio.
Interrupção ou restrição dos serviços por razões de exploração
Interrupção dos serviços por facto imputável ao utilizador
Restabelecimento dos serviços
Qualidade da água
Objetivos e medidas gerais
O Município de Mesão Frio promove o uso eficiente da água de modo a minimizar os riscos de escassez hídrica e a melhorar as condições ambientais nos meios hídricos, com especial cuidado nos períodos de seca, designadamente através de:
Rede pública de distribuição de água
Ao nível da rede pública de distribuição de água, o Município de Mesão Frio promove medidas do uso eficiente da água, designadamente:
Rede de distribuição predial
Ao nível da rede de distribuição predial de água, os proprietários e os utilizadores promovem medidas do uso eficiente da água, designadamente:
Usos em instalações residenciais e coletivas
Ao nível dos usos em instalações residenciais e coletivas, os proprietários e os utilizadores deverão promover medidas do uso eficiente da água, designadamente:
Propriedade da rede pública
A rede pública de distribuição de água e de drenagem de águas residuais urbanas é propriedade do Município de Mesão Frio.
Instalação e conservação
Conceção, dimensionamento, projeto e execução de obra
A conceção e o dimensionamento dos sistemas, a apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras devem cumprir integralmente o estipulado na legislação em vigor, designadamente o disposto no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação em vigor, bem como as normas municipais aplicáveis.
Modelo de sistemas
Lançamentos e acessos interditos na rede pública de drenagem
Condições de Descarga de Águas Residuais Industriais
Pré-Tratamento de Águas Residuais Industriais
Óleos e Gorduras. Hidrocarbonetos
Pedido de autorização de descarga de Águas Residuais Industriais
Autorização de Descarga de Águas Residuais Industriais
Conteúdo da autorização de descarga de Águas Residuais Industriais
Na autorização de descarga (Anexo III) devem constar os seguintes elementos, para além de outros que se considerem necessários:
Medidor de caudal
Autocontrolo das descargas de Águas Residuais Industriais
Inspeção e fiscalização das descargas de Águas Residuais Industriais
Descargas acidentais de Águas Residuais Industriais
Incumprimento
O incumprimento, por parte do utilizador industrial, das obrigações estipuladas no presente capítulo, poderá dar lugar, para além da aplicação das coimas respetivas, ao fecho do seu ramal de ligação enquanto se verificar tal incumprimento, bem como ao cancelamento da autorização de descarga.
Gestão dos sistemas de drenagem de águas pluviais
Propriedade
Os ramais de ligação são propriedade do Município de Mesão Frio.
Instalação, conservação, renovação e substituição de ramais de ligação
Utilização de um ou mais ramais de ligação
Cada prédio é normalmente abastecido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pelo Município de Mesão Frio, ser feito por mais do que um ramal de ligação.
Entrada em serviço
Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes prediais tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor, exceto nas situações referidas no artigo.º 74 do presente Regulamento.
Válvula de corte para suspensão do abastecimento
Caracterização da rede predial
Separação dos sistemas
Projeto das redes prediais
Execução, inspeção, ensaios das obras das redes prediais
Rotura e/ou anomalia nos sistemas prediais
Legislação aplicável
Os projetos, a instalação, a localização, os diâmetros nominais e outros aspetos construtivos dos dispositivos destinados à utilização de água para combate a incêndios deverão, além do disposto no presente Regulamento, obedecer à legislação nacional em vigor.
Hidrantes
Manobras de válvulas de corte e outros dispositivos
As válvulas de corte e dispositivos de tomada de água para serviço de incêndios só podem ser manobradas por pessoal do Município de Mesão Frio, dos corpos de bombeiros ou da Proteção Civil.
Redes de incêndios particulares
Utilização de fossas séticas
Conceção, dimensionamento e construção de fossas séticas
Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas e águas residuais de fossas séticas
Medição por contadores
Tipo de contadores
Localização e instalação das caixas dos contadores
Verificação metrológica e substituição
Responsabilidade pelo contador
Medidores de caudal
Localização e tipo de medidores de caudal
Manutenção e substituição dos medidores de caudal
Leituras
Avaliação dos consumos e dos volumes recolhidos
Contrato de fornecimento e recolha
Documentos para elaboração do Contrato
Contrato especiais
Domicílio convencionado
Vigência dos contratos
Suspensão e reinício do contrato
Denúncia
Caducidade
Caução
Restituição da Caução
Incidência
Estrutura tarifária
Tarifa fixa
Tarifa variável
Tarifário pelo serviço de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas
Pela recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas as importâncias a cobrar são:
Execução de ramais de ligação
Contador para usos de água que não geram águas residuais
Água para combate a incêndios
Aprovação dos tarifários
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
Pagamento em prestações
Prescrição e caducidade
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Regime aplicável
O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, todos na redação em vigor e respetiva legislação complementar.
Contraordenações
Negligência
Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de negligência, sendo neste último caso, reduzidos para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior.
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para o Município de Mesão Frio.
Direito de reclamar
Inspeção aos sistemas prediais no âmbito de reclamações de utilizadores
Resolução alternativa de litígios
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Revogação
Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento anteriormente aprovado.
ANEXO I
Valores Limite de Emissão de Parâmetros Característicos de Águas Residuais Industriais
Com exceção de casos particulares, a definir pela Entidade Gestora, as águas residuais descarregadas nos sistemas municipais de drenagem e tratamento não podem conter quaisquer das substâncias indicadas na Tabela seguinte em concentrações superiores ao Valor limite de emissão indicado.
(ver documento original)
ANEXO II
Minuta para Pedido de Autorização de Descarga de Águas Residuais Industriais no Sistema de Drenagem
O ... (requerente) da unidade industrial ... (identificação), com o número de pessoa coletiva ... e de Código da Atividade Económica ..., localizada em ... (localização), processando anualmente ... (produtos fabricados/quantidade), com o regime de laboração ... (dias/semana e semanas/ano), com ... Trabalhadores, vem por esta forma requerer autorização de descarga das Águas Residuais, no coletor ... (identificação do coletor) do sistema de ... (identificação da rede de drenagem), concelho de Mesão Frio, em conformidade com as normas constantes no Regulamento de Serviço de Abastecimento Público de Água e Drenagem de Águas Residuais do Município de Mesão Frio, ou demais legislação aplicável.
Pede deferimento
Data, ...
Assinatura, ...
ANEXO III
Minuta da Autorização para Descarga de Águas Residuais Industriais no Sistema de Drenagem
Autorização (provisória/definitiva) n.º ..., em ... (data).
O requerente ... (designação, sede, localização), tendo apresentado o requerimento de ligação das suas Águas Residuais à rede de drenagem, em conformidade com o exigido no Regulamento de Serviço de Abastecimento Público de Água e Drenagem de Águas Residuais do Município de Mesão Frio, em ... (data) está autorizado a fazer a ligação mediante as seguintes condições específicas:
(...)
A ligação será feito ao troço do coletor ... (localização) na caixa ... (designação).
Esta autorização será feita ao troço ... (localização) na caixa ... (designação).
Esta autorização caduca quando forem alteradas as condições nela expressas.
Data, ...
Assinatura, ...
Nota. - Ficará apensa a esta autorização uma cópia integral da documentação entregue para pedido de ligação à rede de drenagem.
311747725