- 1 -A simbologia dos sistemas públicos e prediais a utilizar é a indicada nos anexos I, II,III, VIII, e XIII do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto.
- 2 -As unidades em que são expressas as diversas grandezas devem observar a legislação portuguesa.
Artigo 8.º Regulamentação Técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e a exploração do sistema público, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Artigo 7.º — Simbologia e Unidades
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018