- 1 -A Câmara Municipal de Mesão frio assegurará a disponibilidade dos serviços de abastecimento de água e de saneamento, desde que os respetivos sistemas públicos estejam localizados a uma distância igual ou inferior a 20 m do limite da propriedade;
- 2 -Sempre que a distância referida no ponto anterior seja superior, a disponibilização dos serviços está sujeita a uma avaliação da viabilidade técnica e económica, tendo em vista definir-se o prolongamento ou não das redes públicas e o custo a suportar pelo requerente.
- 3 -O custo da execução dos ramais será suportado pelo requerente, e ainda:
- a)Alteração de ramais de ligação por alteração das condições do serviço, por exigência do utilizador;
- b)Construção de segundo ramal para o mesmo utilizador.
Artigo 87.º — Execução de ramais de ligação
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018