- 1 -O direito ao recebimento do preço pelo serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
- 2 -Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do Município de Mesão Frio, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
- 3 -O prazo de caducidade das dívidas relativas aos consumos reais não começa a correr enquanto o Município de Mesão Frio não puder realizar a leitura do contador por motivos imputáveis ao utilizador.
Artigo 94.º — Prescrição e caducidade
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018