Regulamento e tabela geral de taxas e licenças, serviços e fornecimentos da Freguesia de Madalena
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra as seguintes taxas:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + ct tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
Cemitérios
As taxas pagas pela concessão de terreno, constante no Anexo I, têm como base de cálculo a seguinte formula:
TCTC = ct + d
onde:
TCTC: taxa de concessão de terrenos no cemitério ct: Custo total necessário para a prestação do serviço, que inclui todas as despesas de manutenção anual e outros encargos, tendo como unidade de cálculo o m2;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos,
As taxas a pagar pelos serviços funerários (Inumações, Exumações e Trasladações), constantes no Anexo I, são calculadas com base na seguinte fórmula:
Tsf = tme x vh + ct
sendo:
Tsf: taxa serviços funerários;
Tme: tempo médio de execução;
Vh: Valor hora;
Ct: Custo total necessário à prestação do serviço, incluindo produtos específicos, manutenção de instalações, deslocações etc.
Limpeza de terrenos
A taxa de limpeza de terrenos e edifícios privados, que pela sua degradação e sujidade, apresentem riscos para a saúde pública, que consta do anexo I, têm como base de cálculo o valor hora dos funcionários que prestam o serviço e os encargos e desgaste dos veículos de transporte utilizados.
A fórmula de cálculo é a seguinte:
TLTE= vh x n + ct
TLTE: Taxa de limpeza de terrenos e edifícios;
Vh: valor hora do funcionário tendo em conta o índice da escala salarial e demais encargos inerentes à sua remuneração;
n: número de funcionários que integram a equipa de limpeza;
ct: custo de transporte, incluindo a deslocação de pessoal e o transporte de materiais e resíduos resultantes da limpeza;
Mercados e Feiras
As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras são definidos em função da área, período de tempo e o custo total necessário de 1,50(euro) (inclui a remuneração dos funcionários afetos ao serviço, dispêndio de luz e água), através da seguinte fórmula:
TOMF = a x t x ct
sendo:
a: área atribuída;
t: número de dias de feira;
ct: custo total de 1,5(euro), incluindo remuneração dos funcionários afetos ao serviço, dispêndio de luz, água, etc.
Atualização de Valores
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
Arredondamentos
Para cálculo do valor final devido em cada situação e após a aplicação das fórmulas adequadas, poderá ser efetuado arredondamento à casa decimal mais próxima.
Imposto de selo
Às situações geradoras de taxas constantes da tabela, acresce o imposto de selo que seja devido nos termos da lei.
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro;
Revogação
Entrada em Vigor
O presente Regulamento de Taxas e Licenças, serviços e fornecimentos da Freguesia da Madalena entra em vigor após a sua aprovação e respetiva publicação no Diário da República, encontrando-se disponível para consulta no site oficial, www.jf-madalena.pt.
ANEXO I
Tabela de Taxas e Licenças
(ver documento original)
315511998