- 1 -As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do anexo I, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril).
- 2 -Os cães e gatos classificam-se nas seguintes categorias, conforme a legislação em vigor:
- a)A - Cão de companhia;
- b)B - Cão com fins económicos;
- c)C - Cão para fins militares, policiais e segurança pública;
- d)D - Cão para investigação científica;
- e)E - Cão de caça
- f)F - Cão Guia
- g)G - Cão potencialmente perigoso (cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull terrier, Tosa inu)
- h)H - Cão perigoso
- i)I - Gato
- 3 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Registo: 68 % da taxa N de profilaxia médica; (Taxa=4.40 (euro))
- b)Licenças categoria A: 114 % da taxa N da profilaxia médica;
- c)Licenças categoria B: 189 % da taxa N da profilaxia médica;
- d)Licenças categoria E: 189 % da taxa N da profilaxia médica;
- e)Licença da Classe G: 300 % da taxa N de profilaxia médica;
- f)Licença da Classe H: 300 % da taxa N de profilaxia médica;
- g)Licença da Classe I: 57 % da taxa N da profilaxia médica.
- 4 -São isentos de pagamento da taxa de licença, os cães-guia e de guarda de estabelecimentos do estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública (Categorias C, D e F), bem como os recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais de acordo com artigo 7.º, da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
- 5 -A licença de canídeo caduca automaticamente se não for renovada anualmente, ficando o proprietário sujeito ao pagamento da coima prevista na Lei.
- 6 -A instrução dos processos de contraordenações e a aplicação das coimas far-se-á de acordo com o estabelecido nos n.os 1 e 2, do artigo 14.º, e no n.º 1, do artigo 16.º, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.
Artigo 6.º — Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
Vigente desde: 11/08/2022
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Em vigor desde 11/08/2022