O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelo n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em observância dos regimes legais consagrados nas alíneas gg), hh) e ii) do n.º 1 do artigo 16.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, no Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, e no Decreto-Lei n.º 48770, de 18 de dezembro de 1962, na parte em que não contrarie outras normas vigentes na matéria, observando-se em todos os diplomas na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025