- 1 -Os serviços de registo e expediente estão a cargo dos serviços administrativos da Junta de Freguesia, nos quais se registam, para os devido efeitos, inumações, exumações, trasladações, concessões e outros quaisquer atos considerados necessários ao bom funcionamento dos mesmos, incluindo os requerimentos apresentados nos termos do artigo anterior.
- 2 -Quando os serviços administrativos da Junta de Freguesia se encontrem encerrados, designadamente nos dias não úteis, compete ao funcionário do cemitério ou por quem for designado para assegurar tais funções receber os documentos identificados no artigo anterior.
- 3 -No caso previsto no número anterior, o funcionário do cemitério ou por quem for designado para assegurar tais funções procede à entrega dos documentos mencionados no artigo anterior até ao segundo dia útil imediatamente a seguir para efeitos de registo e de passagem de recibo a favor da entidade pagadora.
Artigo 10.º — Serviços de registo e de expediente
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025