Aprovação do Regulamento do Cemitério.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelo n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em observância dos regimes legais consagrados nas alíneas gg), hh) e ii) do n.º 1 do artigo 16.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, no Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, e no Decreto-Lei n.º 48770, de 18 de dezembro de 1962, na parte em que não contrarie outras normas vigentes na matéria, observando-se em todos os diplomas na sua atual redação.
Âmbito
Conceitos legais
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Têm legitimidade para, sucessivamente, requerer a prática de atos regulados no presente Regulamento:
Taxas
Finalidade
Horário de Funcionamento
Serviços de receção e inumação de cadáveres
A receção e inumação de cadáveres está a cargo do funcionário do cemitério ou por quem for designado para assegurar tais funções, ao qual compete:
Procedimentos iniciais
Serviços de registo e de expediente
Locais de inumação
Modos de inumação
Prazos
Requerimento para inumação
Insuficiência de documentação
Tipos de sepulturas
Para efeitos do presente Regulamento, as sepulturas podem ser temporárias ou perpétuas.
Inumação em sepulturas temporárias
Inumação em sepulturas perpétuas
Inumação em sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Tipos de jazigos
Os jazigos podem ser subterrâneos, de capela ou mistos.
Inumação em jazigo
A inumação em jazigo obedece às seguintes regras:
Depósito de cinzas
Prazo legal para exumar
Após a inumação é proibido abrir qualquer sepultura antes de decorridos três anos, salvo em cumprimento de mandado da Autoridade Judiciária.
Procedimento para exumação
Nova exumação
Se no momento da abertura da sepultura ou do caixão de metal, após o decurso do prazo legal de três anos, se constata não estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver mantendo-o inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto.
Prazos para trasladar
Antes de decorridos três anos sobre a data da inumação, só são permitidas trasladações de cadáveres inumados em caixões de metal devidamente protegidos.
Requerimento para trasladação
Condições para trasladação
Requerimento para concessão de terrenos
Escolha e demarcação de concessão de terrenos
Alvará de concessão de terrenos
Autorização de atos
Licença para obras
Construção
Fundações
Dimensões das sepulturas
Revestimento das sepulturas
As sepulturas perpétuas são revestidas em alvenaria de bloco, tijolo ou pedra, com espessura máxima de 0,10 m.
Dimensões dos jazigos
Dimensões dos ossários
Obras de conservação
Trabalhos de manutenção por particulares
Realização de trabalhos de manutenção pela entidade responsável pela administração do cemitério
Sinais funerários e embelezamento
Transmissão de jazigos, sepulturas e ossários perpétuos
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Requerimento para averbamento
Reversão à posse da Freguesia
Os jazigos, sepulturas e ossários perpétuos que revertam à posse da Freguesia em virtude de caducidade da concessão ou da reversão e que, pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação, se considere manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Junta de Freguesia ou alienados, nos termos e condições que se resolver fixar mediante deliberação do órgão executivo da Freguesia.
Caixões deteriorados em jazigo
Deteriorações em jazigo ou sepultura
ARtigo 51.º
Conceito de abandono
Declaração da prescrição
Restos mortais
Os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua prescritos serão depositados, com caráter de perpetuidade, em local reservado para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração do abandono.
Fiscalização
Têm competência para proceder à fiscalização do disposto no presente Regulamento as seguintes entidades:
Contraordenações e coimas
Proibições
Desaparecimento e vandalização de objetos
A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento e/ou vandalização de quaisquer objetos ou sinais funerários e/ou religiosos colocados em jazigos, sepulturas ou ossários.
Realização de cerimónias
Entrada de viaturas
No cemitério é proibida a entrada de viaturas, com exceção de:
Legislação subsidiária e casos omissos
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, após publicação no Diário da República, edital afixado nos locais de estilo da Freguesia e no sítio da internet da Junta de Freguesia.
Este Regulamento foi aprovado em reunião do Órgão Executivo e Deliberativo da Junta de Freguesia de Alhadas, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
26 de junho de 2025. - O Presidente, Jorge Manuel Bugalho da Silva.
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