- 1 -Os cadáveres são sempre acompanhados de documentação comprovativa do cumprimento das formalidades legais.
- 2 -Na falta ou insuficiência de documentação legal, os cadáveres ficarão em depósito, à guarda da agência funerária ou das entidades hospitalares, até que a situação esteja devidamente regularizada.
Artigo 15.º — Insuficiência de documentação
Vigente desde: 02/07/2025
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